Reforça a linha de crédito bonificado criada a favor das autarquias pelo Decreto-Lei n.º 220/90, de 7 de Julho, destinada ao financiamento complementar de projectos comparticipados por subsídios do FEDER
Suprime a necessidade de intervenção notarial nas procurações passadas a advogados para a prática de actos que envolvam o exercício do patrocínio judiciário e regula o conteúdo das mesmas procurações quando atribuam poderes especiais
Estabelece normas relativas à desafectação de bens do domínio público ferroviário e ao aproveitamento e exploração do direito de superfície neste domínio
Emitente:
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Ministério da Educação
Ministério da Justiça
Ministério das Finanças
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações