De ter sido rectificada a Lei n.º 67/98 [Lei da Protecção de Dados Pessoais (transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Directiva n.º 95/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento dos dados pessoais e à livre circulação desses dados)], publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 247, de 26 de Outubro de 1998
Torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicado a adesão de vários países à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças
Torna público que, nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte estendeu a mencionada Convenção, nos termos do artigo 39.º, às ilhas Falkland, em 26 de Março de 1998
Torna público ter, nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a Moldova depositado o seu instrumento de adesão em 10 de Abril de 1998
Torna público ter o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificado que as Partes Contratantes no Protocolo, estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Relativo à Interpretação a Título Prejudicial pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias da Convenção Que Cria Um Serviço Europeu de Polícia, assinado em Bruxelas em 24 de Julho de 1996, concluíram as formalidades previstas pelas respectivas normas constitucionais para a entrada em vigor do Protocolo