Prorroga até 31 de Julho de 1979 o prazo prescrito no artigo único do Decreto-Lei n.º 78/78, de 27 de Abril (suspensão das execuções por dívidas relacionadas com a exploração silvo-agro-pecuária de prédios rústicos)
Estabelece normas relativas à afixação nos locais de trabalho do mapa do quadro de pessoal previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 439/77, de 25 de Outubro
Emitente:
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Ministério da Agricultura e Pescas
Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Energia e Indústrias de Base - Direcção-Geral da Qualidade
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
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