Determina que o presidente da Associação Comercial de Lisboa, em colaboração com o juiz presidente da 1.ª vara do Tribunal do Comércio desta cidade, superintenda em tudo o que respeitar à conservação e indispensáveis solenidade e decôro das instalações do referido Tribunal
Estabelece que nenhum funcionário do Ministério se possa ausentar para o estrangeiro sem que a respectiva Direcção Geral assegure não resultar prejuízo irremediável para o serviço
Determina que os professores auxiliares que passem à categoria de professores agregados por não terem sido reconduzidos no fim do respectivo estágio possam ser contratados ano a ano, durante o prazo improrrogável de dois anos, para a regência dos mesmos cursos que lhes estavam confiados como professores auxiliares
Permite a entrega de regências de cursos teóricos a assistentes das Faculdades Universitárias quando não seja possível encarregar delas os professores catedráticos ou auxiliares