Determina que os funcionários e agentes do Estado que participem no próximo recenseamento eleitoral possam ser dispensados do serviço por período correspondentes aos da sua afectação àquelas tarefas
Acrescenta um n.º 3 ao artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 87/77, de 30 de Dezembro, que cria a carreira de técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica
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Ministério dos Assuntos Sociais
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro