Dá nova redacção aos n.os 1.º, 2.º e 3.º da Portaria n.º 174/89, de 4 de Março, que fixa taxas e gratificações pela fixação de cada lotação de segurança dos vários tipos de embarcações
Autonomiza as duas secções da Conservatória dos Registos Predial e Comercial de Cascais, que dão origem às 1.ª e 2.ª Conservatórias, ambas de 1.ª classe, e cria a 3.ª Conservatória dos Registos Predial e Comercial de Cascais, de 1.ª classe
Sujeita ao regime de preços vigiados os bagaços de oleaginosas e os alimentos compostos para animais enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) ex 3115.3.0 e 3122.0.0
Emitente:
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Ministério da Justiça
Ministério da Saúde - 12.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais
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Presidência do Conselho de Ministros - Encargos Gerais da Nação - 1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública