De ter sido rectificada a Portaria n.º 1236/2001, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Sezelhe, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sezelhe, município de Montalegre. Revoga a Portaria n.º 1027/2001, de 22 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 249, de 26 de Outubro de 2001
De ter sido rectificada a Portaria n.º 1279-B/2001, de 14 de Novembro, que renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Balanches e outras, sitas na freguesia de São Sebastião dos Carros, município de Mértola. Revoga a Portaria n.º 1203-D/2001, de 18 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 264 (suplemento), de 15 de Novembro de 2001
De ter sido rectificada a Portaria n.º 1273/2001, de 13 de Novembro, que altera a Portaria n.º 951/2001, de 6 de Agosto, que aprova o Regulamento de Apoio à Cessação Temporária da Actividade das Embarcações e Tripulantes Que Operavam ao Abrigo do Acordo de Cooperação em Matéria de Pesca entre a Comunidade Europeia e Marrocos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 263, de 13 de Novembro de 2001
De ter sido rectificada a Portaria n.º 1272/2001, de 9 de Novembro, que aprova a lista dos países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada, claramente mais favoráveis. Revoga a Portaria n.º 377-B/94, de 15 de Junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 260, de 9 de Novembro de 2001
De ter sido rectificada a Portaria n.º 1318/2001, do Ministério do Equipamento Social, que altera a Portaria n.º 277-A/99, de 18 de Abril, que regula a actividade de transportes em táxi e estabelece o equipamento obrigatório para o licenciamento dos veículos automóveis de passageiros, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 277, de 29 de Novembro de 2001
De ter sido rectificada a Portaria n.º 1303/2001, do Ministério das Finanças, que determina que seja devida à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) pela entidade gestora do mercado de bolsa uma taxa incidente sobre o valor de cada operação de compra e sobre o valor de cada operação de venda, tanto em sessões normais como em sessões especiais, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 271, de 22 de Novembro de 2001