Aprovam, respectivamente, os quadros e vencimentos do pessoal da Irmandade da Misericórdia de Nossa Senhora do Rosário, de Unhão, e da Misericórdia de Aviz
Aprovam, respectivamente, os quadros e vencimentos do pessoal da Irmandade da Misericórdia de Nossa Senhora do Rosário, de Unhão, e da Misericórdia de Aviz
Esclarece que sòmente se dê cumprimento ao disposto no artigo 31.º, in fine, do decreto-lei n.º 24090, depois de colocados os adjuntos dos directores da polícia de investigação criminal nos lugares que lhes competem no quadro da magistratura a que pertencem
Autoriza, a favor do Depósito Militar Colonial, um fundo permanente até à quantia de 15000$00 para aquisição prévia de artigos de fardamento destinados às praças europeias que vão servir nas colónias