Indica os actos ou actividades cuja prática fica dependente de parecer favorável da Empresa Pública de Parques Industriais, durante o prazo de dois anos, nas zonas abrangidas pelo pré-projecto do parque industrial de Braga-Guimarães
Reintegra no Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra, a partir de 1 de Dezembro de 1974, os funcionários que transitaram daquele organismo para a Comissão dos Edifícios de Organismos Dependentes do Ministério das Corporações e Previdência Social, ao abrigo da cláusula IX da Portaria n.º 495/72, de 24 de Agosto, e que, nos termos da mesma, hajam optado pela manutenção do seu anterior estatuto jurídico