Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 204.º do Decreto-Lei n.º 376/87, de 11 de Dezembro, na parte em que altera o disposto no artigo 49.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 483/76, de 19 de Junho, por violação do artigo 86.º, n.º 1, alínea t), em conjugação com a alínea b) - esta com referência ao artigo 47.º, n.º 1, todos da Constituição da República, na redacção de 1982