Determina, para efeitos de aferição das condições de elegibilidade de projectos cuja execução material já se encontre em curso ou que tenham já despesas efectuadas e que venham a ser apresentados como candidatos a qualquer das medidas previstas nos subprogramas do PIQTUR, que o início de vigência de diversos regulamentos coincida com a data da entrada em vigor do presente despacho
Altera o Despacho Normativo n.º 24/2002, de 18 de Abril, que aprova o Regulamento de Execução das Medidas n.os 3.1, «Formação inicial e contínua», 3.2, «Certificação profissional», 3.3, «Investigação e desenvolvimento da formação profissional», 3.4, «Valorização das profissões turísticas», e 3.5, «Cooperação e assistência técnica», do Subprograma n.º 3, «Emprego e formação», do Programa de Intervenções para a Qualificação do Turismo (PIQTUR)