Torna extensivo às províncias ultramarinas, observadas as alterações constantes da presente portaria, o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42756, que dá nova redacção a várias disposições do Código de Processo Penal
Abre créditos destinados a dotar a verba da alínea a) do n.º 2) do artigo 233.º, capítulo 8.º, da tabela de despesa ordinária da província ultramarina de S. Tomé e Príncipe para o ano de 1959 e a reforçar verbas inscritas na tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o mesmo ano da província de Moçambique
Cria o Centro de Estudos de Pedologia Tropical da Junta de Investigações do Ultramar, que funcionará em colaboração com o Instituto Superior de Agronomia
Emitente:
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Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil - Serviços de Justiça
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
Ministério do Ultramar - Junta das Missões Geográficas e de Investigações do Ultramar - Comissão Executiva - Missão Geoidrográfica da Guiné