Interdita a captura, manutenção a bordo, desembarque e comercialização de sardinha no período compreendido entre 10 de Fevereiro e 8 de Abril de 2001 a norte do paralelo de latitude 39º 55' 4'' N. e prevê apoio financeiros para os armadores e tripulantes abrangidos por esta paragem biológica
Emitente:
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Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas