Determina que o contingente fixado no n.º 1.º da Portaria n.º 735/86, de 5 de Dezembro, para a importação de bananas seja distribuído, mediante concurso público aberto aos agentes económicos interessados, pela Direcção-Geral do Comércio Externo (DGCE)
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Gabinetes dos Ministros da República para as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores e Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio