Prorroga até 31 de Dezembro de 1987 o regime previsto na Lei n.º 7/78, de 22 de Fevereiro, tendente a eliminar a dupla tributação de rendimentos de participações financeiras de empresas nacionais em sociedades sediadas nas ex-colónias portuguesas
Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão administrativa do quadro de pessoal próprio do Município de Cascais a chefe de secção, letra H
Aplica à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 259-A/87, de 26 de Junho [regulamenta, no âmbito nacional, a aplicação do disposto no Regulamento (CEE) n.º 2239/86, do Conselho, de 14 de Julho, que institui no seu título II um prémio de abandono definitivo da cultura da vinha]
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