Autoriza o Govêrno a elevar de mais 200000 contos o empréstimo interno consolidado de 3 3/4 por cento, autorizado pela lei n.º 1937, em duas séries, de 100000 contos cada uma, designadas F e G
Estabelece diversos preceitos acêrca da organização dos orçamentos coloniais e liquidação das respectivas receitas e despesas e aprova, com alterações, os orçamentos de todas as colónias para 1937
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Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição