De ter sido rectificada a declaração inserta no Diário do Governo n.º 266, de 12 de Novembro de 1968, que autoriza a transferência de verbas dentro do capítulo 9.º do orçamento de Encargos Gerais da Nação
Fixa os subsídios de mar ao pessoal do Instituto das Indústrias de Pesca de Angola que substituirão, na parte pertinente, os subsídios de ajuda de custo normal fixados no Estatuto do Funcionalismo Ultramarino e legislação complementar
Cria em cada uma das Procuradorias da República junto das Relações de Luanda e de Lourenço Marques um lugar de ajudante do procurador da República e insere outras disposições relativas aos Serviços dos Registos e do Notariado das províncias ultramarinas de Angola e de Moçambique
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