Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Venezuela para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e respectivo Protocolo, assinados em Lisboa em 23 de Abril de 1996
Aprova, para ratificação, a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Venezuela para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e respectivo Protocolo, assinados em Lisboa em 23 de Abril de 1996
Autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., a cunhar uma moeda alusiva às comemorações do «III Centenário da Morte do Padre António Vieira», com o valor facial de 500$00
Autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., a cunhar uma moeda alusiva aos «Pauliteiros de Miranda», integrada na II Série Internacional Ibero-Americana sob o tema «Danças e Trajes Típicos», com o valor facial de 1000$00
Altera a redacção dos artigos 2.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 120/96, de 7 de Agosto (que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 94/46/CE, da Comissão, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de acesso e de exercício da actividade de serviços via satélite)
Cria uma linha de crédito bonificado para financiamento da reposição de equipamentos e infra-estruturas municipais danificados pelas intempéries de Outubro e Novembro de 1997
Cria um regime especial de apoio financeiro para realojamento das populações desalojadas na sequência dos fenómenos climatéricos de carácter anormal e imprevisível que recentemente se verificaram no território nacional, com especial incidência na Região Autónoma dos Açores e nas Regiões do Algarve e do Alentejo
Cria uma linha de crédito especial com o objectivo de minimizar os danos sofridos na actividade comercial e industrial por efeito directo das condições climáticas anormais verificadas em Outubro e Novembro de 1997 nos distritos de Beja, Évora e Faro
Assegura que o tempo de serviço prestado em cargos dirigentes por funcionários oriundos da carreira de investigação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e que tenham transitado para a carreira técnica superior conte para todos os efeitos legais
Estabelece uma linha de crédito destinada a disponibilizar os meios financeiros necessários à reparação ou reposição de infra-estruturas e equipamentos agrícolas, bem como plantações danificadas ou destruídas pelos temporais ocorridos nos meses de Outubro e Novembro de 1997
Cria uma linha de crédito especial para financiar o relançamento das actividades agrícolas afectadas pelos temporais registados em Outubro e Novembro de 1997
Altera o Decreto-Lei n.º 31/94, de 5 de Fevereiro [estabelece as condições de aplicação dos Regulamentos (CEE) n.º 2078/92, 2079/92 e 2080/92, do Conselho, de 30 de Junho, que instituem diversos regimes de ajudas aos métodos de produção agrícola]