Revoga os artigos 1.º a 5.º, inclusive, do decreto n.º 34816, e determina que o manifesto estatístico referente à produção do milho continental volte a regular-se pelas disposições do decreto n.º 26408
Fixa os limites em que devem ser elaboradas as plantas a que se referem as alíneas b) dos artigos 28.º e 34.º do decreto n.º 9124, que regulamenta a indústria ostreícola
Abre um crédito na colónia de Angola para reforço de várias dotações inscritas no capítulo 5.º da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da mesma colónia em vigor
Abre um crédito na colónia de Cabo Verde para reforço da verba inscrita na alínea b) do n.º 4) do artigo 230.º, capítulo 10.º, da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da referida colónia em vigor
Manda constituir uma reserva de azeite, destinada a ser lançada no consumo na campanha de 1948-1949, nas condições que vierem a ser estabelecidas pela respectiva Junta
Emitente:
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DRE
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção das Pescarias
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição - 2.ª Secção
Ministério das Obras Públicas - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública