Prevê a atribuição de cartões de identificação aos trabalhadores do Instituto das Comunicações de Portugal que desempenhem funções de fiscalização. Altera o Decreto-Lei n.º 283/89, de 23 de Agosto
Prorroga o prazo fixado no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 116/90, de 5 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 252/90, de 4 de Agosto, para a extinção e entrada em regime de liquidação do Centro Coordenador do Trabalho Portuário de Lisboa