Torna público que, por nota de 23 de Outubro de 1991 e nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Jugoslávia depositado o seu instrumento de ratificação da mencionada Convenção em 27 de Setembro de 1991
Torna público terem os Governos do México e da Mongólia depositado, respectivamente em 6 de Setembro e 30 de Setembro de 1991, os instrumentos de adesão à Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, com as alterações introduzidas pelo Protocolo Adicional à referida Convenção
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral - por violação da reserva de competência da Assembleia da República, resultante da conjugação das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 168.º da Constituição da República Portuguesa, em matéria de direito sencionatório público - da norma do artigo 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 14/84, de 11 de Janeiro, bem como a inconstitucionalidade - essa meramente consequencial - do artigo 13.º, n.º 1, do mesmo diploma
Emitente:
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Assembleia da República
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviço Jurídico e de Tratados