Abre créditos nas províncias ultramarinas de S. Tomé e Príncipe e de Cabo Verde destinados a reforçar verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais para o corrente ano das referidas províncias
Adiciona um parágrafo ao artigo 60.º do Regulamento para a Execução do Serviço de Correspondências Postais nas Províncias Ultramarinas, aprovado pelo Decreto n.º 40592
Reforça a importância máxima que a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones pode despender nos anos de 1964 e 1965 com a edição de certas publicações de características permanentes, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 44863
Emitente:
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Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações