Ao Decreto n.º 521/70, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do novo edifício para a agência da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência de Gondomar
Aprova os orçamentos de receita e despesa do Conselho Ultramarino, Hospital do Ultramar, Jardim e Museu Agrícola do Ultramar, Agência-Geral do Ultramar, Centro de Documentação Técnico-Económica e Gabinete de Planeamento e Integração Económica para o ano de 1971
Emitente:
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Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro