Rejeita, por ilegalmente promulgado, o diploma legislativo n.º 488 da colónia de Moçambique, que isentava do pagamento do imposto do sêlo os cartazes e reclamos turísticos afixados e distribuídos naquela colónia
Anula, por ilegalmente promulgada, a portaria n.º 1955 da colónia de Angola, que pretendeu pôr em vigor a doutrina do decreto n.º 25040, que estabelece ficar competindo ao Govêrno a nomeação dos professores provisórios dos liceus do continente da República, incluindo os municipais
Reduz para 20 por cento as existências permanentes mínimas de vinhos ou seus derivados em armazéns próprios, fixadas no n.º 1.º do artigo 5.º do decreto-lei n.º 23598
Emitente:
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DRE
Ministério da Educação Nacional - Secretaria Geral
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Administração Política e Civil - Repartição dos Negócios Políticos e de Administração Civil - 1.ª Secção
Ministério do Comércio e Indústria - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria