Fixa em 17% a taxa de aumento, a vigorar no período de 1 de Julho de 1983 a 30 de Junho de 1984, da base de cálculo das remunerações dos gestores públicos estabelecida pela Resolução n.º 166/82, de 9 de Setembro
Revoga o aviso de 31 de Maio de 1983, que determina que o montante global da dívida resultante da emissão de obrigações de caixa não poderá ultrapassar, em cada momento, 5 vezes o montante dos capitais próprios realizados da entidade emitente