Autoriza o Ministro a adjudicar, a indivíduo ou emprêsa, a concessão do exclusivo do jôgo de fortuna ou azar na zona da Ilha da Madeira durante o período que decorre entre 1 de Dezembro de 1932 e 30 de Junho de 1933
Declaração de que devem ser publicados nos Boletins Oficiais de todas as colónias os decretos n.os 21942, que regula a forma de punição dos delitos políticos e das infracções disciplinares de carácter político, e 21943, que regula a situação dos que cometeram quaisquer crimes políticos
Estabelece a forma de colectar as pessoas singulares ou colectivas que no continente da República ou ilhas adjacentes importem óleos, petróleos, gasolinas e seus derivados
Permite a todo o indivíduo de nacionalidade estrangeira que, por virtude de contrato, se encontre exercendo a sua actividade em alguma colónia portuguesa possa continuar nesse exercício e ser recontratado se a lei do seu país fizer igual concessão aos nacionais portugueses
Rectificação do despacho do Sub-Secretário de Estado da Agricultura que autoriza várias transferências de verbas no orçamento do actual ano económico, inserto no Diário do Govêrno n.º 273, de 21 de Novembro último
Emitente:
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