Declaração de ter sido autorizada a transferência de uma verba inscrita no orçamento do Fundo especial de caminhos de ferro, da alínea b) do n.º 3) do artigo 11.º, capítulo 10.º, para a alínea a) dos mesmos número, artigo e capítulo
Define a competência do governador da colónia de Timor e do superior das missões da colónia para o provimento dos lugares de directores ou encarregados das escolas de ensino a indígenas
Declaração de ter sido autorizada a transferência de uma verba inscrita no orçamento do Ministério, da alínea b) para a alínea a) do n.º 1) do artigo 35.º, capítulo 3.º
Emitente:
Página 1 de 1
×
DRE
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Administração Política e Civil - Repartição de Justiça, Instrução e Missões
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Comissão Administrativa do Fundo Especial de Caminhos de Ferro
Ministério do Comércio e Indústria - 11.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério do Comércio e Indústria - Direcção Geral da Indústria
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Económicos e Consulares