Determina que a percentagem sobre os lucros da lotaria fixada no artigo 12.º do Decreto n.º 12790, bem como o saldo existente da mesma proveniência, constituam receita ordinária da Misericórdia de Lisboa e designa o que fica constituindo encargos da mesma instituição
Prorroga até 31 de Dezembro de 1956 os prazos de vigência dos Decretos-Leis n.os 37375 e 37402, que determinam a aplicação da pauta mínima às mercadorias classificadas pelos artigos 141, 142, 142-A, 143, 144, 144-A, 144-C, 145 e 388 da pauta de importação
Autoriza o Ministério a celebrar contrato para a execução da empreitada designada por «Obras complementares da instalação de carros de combate no campo de instrução militar de Santa Margarida»