Exclui regime de preços declarados para a produção de azeite, refinação de azeite e produção e refinação de óleos alimentares, enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973). Revoga a Portaria n.º 44/84, de 20 de Janeiro, e o Despacho Normativo n.º 10/84, de 20 de Janeiro
Exclui o regime de preços declarados para a fabricação de margarinas e produtos afins, enquadrada no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973)
Exclui o regime de preços declarados para a fabricação de massas alimentícias e produtos similares, enquadrada no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973). Revoga a alínea b) do n.º 1.º da Portaria n.º 31-A/85, de 12 de Janeiro, e retira da lista 1 anexa à Portaria n.º 64/84, de 28 de Janeiro, as massas alimentícias em embalagens de papel
Exclui o regime de preços declarados para as farinhas para usos culinários e farinhas autolevedantes, enquadradas nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973). Revoga a alínea a) do n.º 1.º da Portaria n.º 31-A/85, de 12 de Janeiro, e retira da lista I anexa à Portaria n.º 64/84, de 28 de Janeiro, as farinhas de trigo para usos culinários, simples ou compostas
Exclui do regime de preços declarados os bens enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) 3115.4.0 - Fabricação de margarinas e produtos afins
Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção, importação e comercialização, os bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) ex 3116.1.0 e ex 3116.2.0 - Sêmola de trigo para massas alimentícias e farinha de trigo para massas alimentícias e 3117.4.0 - Fabricação de massas alimentícias e produtos similares
Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção, importação e comercialização, os bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) ex 3116.1.0 e ex 3116.2.0 - Farinhas de trigo dos tipos 75, 95 e 115, farinhas para usos culinários e farinhas autolevedantes
Sujeita ao regime de preços convencionados, nos estádios de produção e importação, os bens enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) 3115.4.0 - Fabricação de margarina e produtos afins
Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção, importação e comercialização, os bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) 3115.1.0 - Produção de azeite, 3115.2.0 - Refinação de azeite e ex 3115.3.0 - Produção e refinação de Óleos alimentares
Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de comercialização, os bens enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) 3116.3.0 - Descasque, branqueamento e glaciagem de arroz