Fixa os requisitos de segurança relativos à construção, à modificação e à classificação das embarcações de recreio (ER) e define as respectivas características principais
Determina que para a campanha de 1996-1997 os vinhos produzidos em regiões determinadas que excedam os rendimentos por hectare definidos nos respectivos estatutos devem ser considerados vinhos de mesa
Determina que a cápsula-selo de modelo constante do anexo à Portaria n.º 413/85, de 29 de Junho, possa ser utilizada nas garrafas de vinho do Porto com capacidade de 5 cl a 20 cl, devendo as respectivas dimensões obedecer ao que vier a ser determinado pelo Instituto do Vinho do Porto
Altera a Portaria n.º 640-O1/94, de 15 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos situados na freguesia de Amieira do Tejo, município de Nisa)
Emitente:
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Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Ministério da Justiça
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território