Rectificação à indicação final do decreto n.º 28228, que fixa as condições em que as sociedades e emprêsas comerciais podem aproveitar a concessão de terrenos no ultramar
Autoriza o Govêrno a cobrar durante o ano de 1938 os impostos e mais rendimentos do Estado e a realizar os outros recursos indispensáveis à sua administração financeira, em conformidade com as leis em vigor, bem como a aplicar o seu produto às despesas legalmente inscritas no Orçamento Geral do Estado decretado para o mesmo ano
Fixa em $05 por litro a taxa a aplicar no ano de 1938 sôbre os vinhos e seus derivados produzidos nas áreas da Junta Nacional do Vinho e União Vinícola do Dão
Emitente:
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