Declaração de terem sido alteradas, a partir de 1 de Novembro próximo passado, as percentagens de aumento a incidir transitòriamente nas ajudas de custo a conceder a generais, brigadeiros e outros militares, constantes da tabela anexa ao Decreto n.º 34366
Dá nova redacção ao artigo 307.º e acrescenta dois novos números ao artigo 325.º do Decreto n.º 37029, que promulga o Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial