Determina que os nacionais residentes no estrangeiro e em situação militar irregular, abrangidos pela amnistia do Decreto-Lei n.º 180/74, de 2 de Maio, possam vir livremente a Portugal, uma só vez, entre 15 de Dezembro de 1974 e 31 de Janeiro de 1975
Altera a redacção do artigo 22.º do Decreto n.º 602/72, relativo ao cálculo de incorporação de componentes nacionais feito em relação aos veículos automóveis da mesma marca despachados em cada ano civil
Torna público o texto de um Acordo, concluído em Tunes, entre a República da Tunísia e a República Portuguesa, sobre a abolição recíproca de vistos consulares em passaportes
Altera o mapa IV do quadro de pessoal não dirigente da Casa Pia de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 287/73, de 20 de Abril
Emitente:
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Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria e Energia
Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social
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