Torna público que o Governo da República da Colômbia depositou em Washington o instrumento de ratificação do Tratado de não Proliferação de Armas Nucleares
Estabelece a regulamentação a que se refere o artigo 50.º do Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962, sobre a instalação de pisciculturas industriais em águas interiores