Altera os artigos 5.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 179/2000, de 9 de Agosto (regulamenta a Lei n.º 3/2000, de 20 de Março, estabelecendo as regras relativas ao concurso público destinado a seleccionar licenciados em Direito de reconhecida idoneidade, competência e experiência profissional para o exercício temporário de funções de juiz nos tribunais de 1.ª instância)