Autoriza o Governo a arrecadar em 1955 as contribuições e impostos e demais rendimentos e recursos do Estado, de harmonia com os princípios e as leis aplicáveis, e a empregar o respectivo produto no pagamento das despesas legalmente inscritas no Orçamento Geral do Estado respeitante ao mesmo ano
Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças e das Obras Públicas e abre créditos a favor dos Ministérios das Finanças e do Interior, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado - Altera a redacção de uma rubrica do orçamento do Ministério
Mantém em vigor durante o ano de 1955 o despacho que estabelece a taxa a cobrar no distrito autónomo de Angra do Heroísmo, destinada a ocorrer à necessidade de assistência no referido distrito
Mantém em vigor durante o ano de 1955 o despacho que estabelece a taxa a cobrar no distrito autónomo da Horta, destinada a ocorrer à necessidade de assistência no referido distrito
Mantém em vigor durante o ano de 1955 o despacho que estabelece a taxa a cobrar no distrito autónomo de Ponta Delgada, destinada a ocorrer à necessidade de assistência no referido distrito
Prorroga até 31 de Dezembro de 1955 a aplicação do disposto nos artigos 11.º e 12.º do Decreto n.º 39134, que regula a forma de promoção aos novos postos e quadros de oficiais da Armada
Prorroga até 31 de Dezembro de 1955, apenas até ao posto de segundo-sargento, inclusive, a aplicação do estabelecido no artigo 8.º do decreto n.º 39420 (ingresso nos quadros das novas classes de sargentos e praças da Armada) - Considera aplicável a todas as classes, enquanto não forem preenchidos os respectivos quadros, o disposto no artigo 10.º do mesmo diploma