Proíbe o trânsito de automóveis pesados de mercadorias, tractores e máquinas nos dias 20 de Dezembro de 1991, das 14 às 24 horas, 21 de Dezembro de 1991, das 6 às 14 horas, e 23 de Dezembro de 1991, das 16 às 24 horas
Emitente:
Página 1 de 1
×
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações