Esclarece que o disposto no artigo 13.º do Diploma Legislativo Colonial n.º 10 (decreto) é aplicável também à substituïção do auditor fiscal no Tribunal Administrativo, Fiscal e de Contas
Rectificações ao decreto n.º 11432, que autoriza as fábricas de moagem a importarem até 80000000 de quilogramas de trigo exótico e que fixa os tipos e preços das farinhas para panificação e os tipos de pão que podem ser postos à venda em Lisboa e Pôrto e concelhos limítrofes e preços respectivos
Emitente:
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DRE
Ministério da Agricultura - Bôlsa Agrícola - Divisão dos Serviços Comerciais
Ministério das Colónias - Direcção Geral dos Serviços Centrais - Repartição do Pessoal Civil Colonial - Secção do Pessoal de Fazenda, Alfândegas e Fiscal