Declara em vigor o artigo 17.º do regulamento do registo civil da colónia de Cabo Verde na parte em que estabeleceu que as funções de conservador do registo civil da comarca de Sotavento seriam desempenhadas pelo conservador do registo predial da mesma comarca
Autoriza os governadores das colónias de Cabo Verde, Guiné e Macau, o primeiro no sentido de poder utilizar no corrente ano o saldo de um crédito especial e os restantes quanto à utilização da parte livre e disponível de saldos dos exercícios anteriores
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