Considera com direito ao uso da medalha comemorativa das campanhas das forças armadas portuguesas todos os militares ou equiparados, da metrópole ou do ultramar, que, a partir de 15 de Março de 1961, tenham pertencido ou venham a pertencer às forças de terra, mar e ar em actuação no Norte da província de Angola, na zona definida pelo respectivo comando-chefe, com referência ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43823
Torna público ter o Governo Português procedido ao depósito dos instrumentos de ratificação de determinadas convenções aprovadas na 1.ª Conferência de Direito do Mar, realizada em Genebra em 1958, e assinadas em 28 de Outubro do mesmo ano
De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do orçamento de receita e despesa privativo da Missão Geográfica de Timor para o ano de 1962