Autoriza o Ministro do Interior a adjudicar, até 30 de Junho de 1935, a concessão do exclusivo do jôgo de fortuna ou azar na zona da Ilha da Madeira (Funchal)
Determina que as tabelas de receitas e despesas das colónias de S. Tomé e Príncipe e Moçambique fiquem fazendo parte, nos termos do decreto-lei n.º 23417, respectivamente e como anexo, dos orçamentos das referidas colónias aprovados pelo decreto n.º 23941
Emitente:
Página 1 de 1
×
DRE
Ministério das Colónias - Repartição de Fiscalização da Administração Financeira das Colónias
Ministério do Interior - Conselho de Administração de Jogos