Determina a que as novas entidades que venham a integrar a Comissão Nacional da Campanha Europeia para o Mundo Rural, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/86, de 27 de Outubro, sejam aceites por despacho do presidente da Comissão e do Ministro do Plano e da Administração do Território e altera o n.º 3 de mesma Resolução
Autoriza a emissão de duas promissórias relativas ao pagamento da 3.ª quota de participação de Portugal na 6.ª Reconstituição de Recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento
Declara inconstitucionais as normas constantes dos artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 8.º, n.º 2, e 17.º, por violação do artigo 229.º, alínea a), da Constituição, dos artigos 5.º, 13.º e 14.º, por violação dos artigos 232.º, n.os 2 e 3, e 275.º, n.º 3, da Constituição, do artigo 10.º, por violação dos artigos 229.º, alínea a), e 232.º, n.os 2 e 3, da Constituição e do artigo 16.º, na parte em que se refere aos Serviços do Estado na Região, por violação dos artigos 229.º, alínea a), e 232.º, n.º 3, da Constituição, todos do decreto da Assembleia Regional dos Açores aprovado em 16 de Outubro de 1986