Proíbe o trânsito de automóveis pesados de mercadorias, tractores e máquinas nos dias 21 e 22 de Dezembro de 1990, entre as 12 e as 24 horas e das 7 às 14 horas, respectivamente
Emitente:
Página 1 de 1
×
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações