Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios da Educação Nacional, da Economia, das Comunicações, das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado - Introduz alterações nos orçamentos dos Ministérios da Educação Nacional, das Comunicações e das Corporações e Previdência Social e nos orçamentos privativos da Administração-Geral do Porto de Lisboa e da Administração dos Portos do Douro e Leixões
Transfere verbas dentro dos orçamentos dos encargos gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças, do Interior, da Justiça, do Exército, da Marinha, dos Negócios Estrangeiros e das Obras Públicas e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado - Introduz alterações no orçamento do Ministério da Justiça
Põe em vigor nas diversas províncias ultramarinas, observados determinados preceitos, o Decreto n.º 43400 (obrigatoriedade da declaração no despacho de importação por via postal de mercadorias classificadas por um único artigo pautal)
Estabelece o regime a que ficam sujeitos para o efeito de retomarem ou iniciarem o estágio para a obtenção do respectivo diploma de internato os médicos internos e os médicos aprovados em mérito relativo nos concursos de admissão aos internatos dos hospitais centrais que hajam sido convocados extraordinàriamente ou mobilizados, em consequência de operações militares
Emitente:
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Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral dos Hospitais
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e do Ultramar