Torna público terem o Governo da Dinamarca e o Governo da República Federal da Alemanha depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 29 e em 30 de Setembro de 1988, respectivamente, os seus instrumentos de ratificação da Convenção de Viena para a Protecção da Camada do Ozono
Torna público ter o Governo dos Países Baixos depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 28 de Setembro de 1988, o instrumento de aceitação da Convenção de Viena para a Protecção da Camada do Ozono
Torna público ter o Governo do Luxemburgo depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 17 de Outubro de 1988, o instrumento de ratificação do Protocolo de Montreal sobre as Substâncias Que Empobrecem a Camada do Ozono
Torna público ter o Governo do Japão depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 30 de Setembro de 1988, o instrumento de acessão à Convenção de Viena para a Protecção da Camada do Ozono
Substitui a embalagem com o conteúdo líquido (peso) de 160 g para os produtos fitofarmacêuticos com base na substância activa malatião (insecticida), com o teor de 1% (p/p), formulados em pó
Substitui a embalagem com o conteúdo líquido (peso) de 5 kg por outra com o conteúdo líquido (peso) de 50 g para os produtos fitofarmacêuticos com base na substância activa cumatetralil (rodenticida), com o teor de 0,0375% (p/p), formulado em isco