Determina que no princípio de cada ano económico sejam, por despacho ministerial, fixadas dentro das respectivas verbas orçamentais as importâncias a abonar como gratificações e horas extraordinárias a diversos empregados das Alfândegas de Lisboa e Pôrto e ao chefe da estação semafórica de S. Julião da Barra pelo desempenho de serviços fora das horas do expediente ordinário ou por acumulação com os que legalmente lhes competem
Dá nova redacção ao artigo 3.º do decreto n.º 20934, que regula o provimento dos lugares de director e mais pessoal superior dos observatórios coloniais