Acrescenta uma alínea ao artigo 131.º do regulamento da Escola Naval a fim de os guardas-marinhas, ao terminarem os seus períodos de embarque e derrotas exigidos para a promoção ao pôsto de segundo tenente, organizarem também uma minuta sôbre o armamento dos navios em que embarquem, utilizando os elementos não confidenciais do livro de armamento dos mesmos navios e a sua observação pessoal