Harmoniza o disposto no artigo 9.º com o disposto na alínea c) do artigo 1.º do decreto-lei n.º 31547 (funcionamento dos organismos de coordenação económica)
Abre um crédito destinado a ocorrer ao pagamento dos direitos alfandegários e taxa de importação que recaíram sôbre uma partida de aveia adquirida pela Estação Zootécnica Nacional
Transfere várias verbas inscritas no capítulo 5.º do orçamento do Ministério - Abre um crédito destinado a ocorrer a despesas de publicidade e propaganda