Torna público ter a Serra Leoa assinado, em 21 de Setembro do corrente ano, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 18 de Dezembro de 1979
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de algumas normas da Lei n.º 2/88, de 26 de Janeiro; não declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das demais normas da mesma lei; limita os efeitos da inconstitucionalidade, por forma a salvaguardar a validade dos actos de natureza financeira ou orçamental praticados até à data da publicação do presente acórdão ao abrigo das normas inconstitucionais
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas das Resoluções n.os 42/87, de 15 de Janeiro, e 5/88, de 28 de Janeiro, do Governo Regional dos Açores; limita os efeitos da inconstitucionalidade - com ressalva, porém, das situações litigiosas -, por forma que não seja posto em causa o direito a salários, pensões infortunísticas e demais indemnizações que, na base daquelas resoluções, se tenha constituído até à data da publicação deste acórdão
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Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos