Cria uma direcção de serviços no Gabinete de Assuntos Económicos da Direcção-Geral de Política Externa, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, mediante alteração do Decreto-Lei n.º 50/94, de 24 de Fevereiro
Altera o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 119/96, de 7 de Agosto, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 93/97/CEE, do Conselho, de 29 de Outubro de 1993, respeitante à aprovação, para a ligação à rede básica de telecomunicações, marcação, livre circulação, colocação no mercado, ligação e utilização de equipamentos das estações terrenas de comunicações via satélite